|
RESOLUÇÃO -
RE No- 1.275, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art.
15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 4 da ANVISA,
de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da
Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08
de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde,
resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do
ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá
validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
|