Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde

Concedida a partir de 09/04/2009 e publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

no dia 13/04/2009 - Suplemento ao D.O nº 69, de 13 de abril de 2009 - PAGINA 43

 

Para visualizar a renovação da B.P.F. diretamente no site da ANVISA basta seguir os seguinte passos:

 

RESOLUÇÃO - RE No- 1.275, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009, considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006, considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
       Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
       Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
       Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

 

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